NFC-e Tudo sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

O que é NFC-e?

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) tem por objetivo documentar operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e é um documento totalmente eletrônico que substitui os documentos fiscais em papel que até então são utilizados no varejo. Sendo eles o Cupom Fiscal emitido por ECF (Modelo 2D) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).

NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. O consumidor é beneficiado, ao poder conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Quais são as vantagens da NFC-e?

Como citado anteriormente, a utilização da NFC-e traz vantagem para as três partes envolvidas: empresa, consumidor e fiscalização.

Segundo o portal do ENCAT os principais benefícios esperados com a NFC-e são:

Para as empresas emissoras de NFC-e:

  • Redução de custos com:
    • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
    • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
    • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
    • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
    • Não exigência da figura do interventor técnico;
    • Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-e
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Integrado com programas de cidadania fiscal;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Para o Consumidor:

  • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
  • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
  • Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.

Para o Fisco:

  • Informação em tempo real dos documentos fiscais;
  • Melhoria do controle fiscal do varejo;
  • Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

O que uma empresa precisa para emitir NFC-e?

Basicamente para que uma empresa consiga emitir uma NFC-e ela precisará de:

  • Estar com inscrição estadual regular, ou seja, não possuir pendências junto ao fisco. 
  • Se credenciar junto a Sefaz do seu estado como emissora de NFC-e
  • Ter um certificado digital modelo A1 ou A3 válido e no padrão ICP-Brasil, para assinatura da NFC-e
  • Obter o número do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) referente ao token fornecido pela Sefaz no ato do credenciamento.
  • Possuir um software emissor de NFC-e que atenda as exigências fiscais
  • Ter impressora que atenda aos requisitos de operar com bobina de no mínimo 58 mm, capacidade de imprimir o QRCODE (imagem). Além disso, o papel deve garantir legibilidade de no mínimo 6 meses.
  • Possuir máquina (desktop, notebook, tablet, outros) com conexão à internet

Se sua empresa atender a estes requisitos já estará apta a emitir NFC-e.

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