Estabeleça um programa de privacidade de dados na sua empresa!
É preciso adequação a Lei Geral de Proteção de Dados das empresas de grande porte, empresas de pequeno porte e microempresas. A diferença está no processo de formalização, na quantidade de programas de privacidade a serem implementados. Existem alguns critérios incomuns para todas as empresas independente do porte para a devida avaliação e reconhecimento de tratamento de alto risco.
Nesse sentido, o programa de privacidade de dados envolve o levantamento de informações de tratamento de dados pessoais em larga escala, caracterizado quando abranger número significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado;
Fique atento! Os princípios de adequação são para as empresas independentemente do porte!