Pense nisso!!

Estabeleça um programa de privacidade de dados na sua empresa!

É preciso adequação a Lei Geral de Proteção de Dados das empresas de grande porte, empresas de pequeno porte e microempresas. A diferença está no processo de formalização, na quantidade de programas de privacidade a serem implementados. Existem alguns critérios incomuns para todas as empresas independente do porte para a devida avaliação e reconhecimento de tratamento de alto risco.

Nesse sentido, o programa de privacidade de dados envolve o levantamento de informações de tratamento de dados pessoais em larga escala, caracterizado quando abranger número significativo de titulares, considerando-se, ainda, o volume de dados envolvidos, bem como a duração, a frequência e a extensão geográfica do tratamento realizado;

Fique atento! Os princípios de adequação são para as empresas independentemente do porte!

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